quinta-feira, 15 de março de 2012

TJ-MG condena Orkut por liberar conteúdo restrito de produtora de vídeos

 

Da Redação Primeira Instância 

A Google Brasil Internet Ltda., empresa responsável pela administração do Orkut em território brasileiro, terá que cumprir uma decisão tomada pela 2ª Vara Cível de Belo Horizonte e indenizar a Botelho Indústria e Distribuição Cinematográfica Ltda. pela divulgação e comercialização não autorizada de cursos em vídeo na página da rede social.

O ingresso da ação ocorreu em setembro de 2008, depois que a parte autora constatou que os vídeos de ensino jurídico que produz e comercializa estavam sendo oferecidos gratuitamente ou mesmo vendidos sem autorização no site Orkut. A empresa alega ter notificado o Google, mas, mesmo assim, conta que a irregularidade persistiu.

Por sua vez, a defesa argumenta que não foi responsável pelas publicações e que, portanto, não deveria responder por essa ação. Disse, também, que não existe possibilidade técnica de fiscalização prévia e que não obtinha lucro com a manutenção do conteúdo em seu site.

Mas o juiz de 1ª instância, citando jurisprudência do próprio TJ-MG, entendeu que a Google, por ser proprietária do site Okut, está em condição legítima para responder judicialmente por tudo aquilo que nele está contido.

O magistrado citou em sua decisão os artigos 186 e 927 do código penal, que estabelecem que comete ato ilícito quem “por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito de outrem” .

A Google teve, nesse sentido, responsabilidade subjetiva, pois, mesmo não sendo possível “baixar” os arquivos de vídeo produzidos pela empresa através do site do Orkut, a oferta e o fornecimento dos links para download expôs a venda dos produtos sem a autorização.

Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso

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