A 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou nesta terça-feira (13/3) a Viação Andorinha Ltda. pelo dano moral causado a um motorista que foi humilhado durante um exame anal de sua avaliação admissional.
O trabalhador, dispensado depois de quase quatro anos de trabalho, disse que, na época de sua admissão, foi obrigado a se submeter à inspeção anal diante de colegas, o que o fez sentir-se constrangido e humilhado.
Segundo ele, o exame possuía o objetivo de constatar a propensão ou a existência de hemorróidas. Se ele se recusasse a realizar o exame, não seria contratado.
O fato foi testemunhado por outro motorista, que afirmou também ter se submetido ao exame, ocorrido na sala do médico e na presença de dois funcionários da viação.
Descontente com a sentença de primeiro grau que estabeleceu o valor da indenização por dano moral em três salários, o trabalhador recorreu da decisão e requereu o aumento da reparação para R$ 40.750,00. A empresa também recorreu, alegando que a testemunha não mencionou que o exame médico admissional tivesse sido constrangedor.
Para o relator do recurso, desembargador José Geraldo da Fonseca, a recorrente agiu fora de seus poderes diretivos, pois apesar de ter o direito de realizar exame médico admissional nos futuros empregados, constrangeu o candidato ao realizá-lo coletivamente.
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Os desembargadores da 2ª Turma do TRT-RJ (Tribunal Regional do Trabalho no Rio de Janeiro) decidiram aumentar o valor da indenização para 10 vezes o valor do salário do empregado, o que totaliza cerca de R$8 mil
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