quinta-feira, 15 de março de 2012

Professor ofendido por e-mail terá acesso ao cadastro virtual de seu agressor

 

 

Vítima de hostilidades familiares por conta de sua união homoafetiva, o professor universitário aposentado A.C.P. conquistou na Justiça de Minas Gerais o direito de obter os dados cadastrais do autor das ofensas que recebia por e-mail.

A decisão tomada em segunda instância pela 11ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determinou que o provedor IG, Internet Group do Brasil S/A, exiba os dados cadastrais da conta do remetente, seu IP e a localização do computador de onde partiram as ofensas.

Em março de 2011, ele recebeu uma mensagem do endereço eletrônico traninpessoa@ig.com.br contendo ofensas, acusações e ameaças. A mensagem acusa-o de ter se aposentado fraudulentamente e se apropriado indevidamente dos bens de seus pais.

A.C.P. esclarece que foi aposentado por invalidez devido a uma fibromialgia, doença crônica decorrente de estresse prolongado. Ele alega ter sido “discriminado, estigmatizado, criticado e repudiado” por sua própria família devido a sua relação homoafetiva estável.

O requerente registrou boletim de ocorrência e enviou carta ao IG solicitando o bloqueio da conta e a preservação dos dados de seu titular. Por meio de medida cautelar, em abril do mesmo ano ele pediu que a empresa fornecesse todas as informações disponíveis sobre o autor das ofensas para que ele pudesse ser identificado e penalizado.

Por sua vez, o IG, defendeu que a ação deveria ser julgada improcedente argumentando que a inviolabilidade da correspondência e dos dados pessoais é assegurada pela Constituição, de modo que a quebra de sigilo só se dá “mediante ordem judicial inequívoca”.

O juiz Francisco José da Silva, contudo, considerou que, por haver a possibilidade de a correspondência escrita configurar crime contra a honra tipificado no Código Penal, a Constituição autoriza, pelo inciso XII do artigo 5º, o acesso a informações e comunicações particulares.

Com recurso, o IG sustentou que não possuía condições de levantar os dados solicitados pelo professor, pois a mensagem fora apagada e a empresa não possuía o backup de todo o conteúdo enviado. Ainda assim, a decisão foi mantida no TJ-MG, que considerou que o sigilo das comunicações não pode ser tão absoluto que permita a prática de atividades ilícitas.

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