Em sessão administrativa na última quinta-feira (1º/3), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que os candidatos que não tiverem as contas de campanhas das eleições de 2010 aprovadas pela Justiça ficam inelegíveis.
Por maioria de 4 votos a 3, o Tribunal mudou o seu entendimento sobre a questão. Antes, bastava que o candidato apresentasse as contas — independentemente de aprovação — para oficializar a candidatura.
Após cada campanha eleitoral, o candidato é obrigado, pela legislação, a apresentar as contas à Justiça. Atualmente, há um banco de dados com 21 mil candidatos cujas contas foram reprovadas. Entretanto, a decisão do TSE não se aplica a episódios anteriores a 2010; estes serão analisados caso a caso pela Justiça Eleitoral.
A aprovação das contas eleitorais confere ao candidato a “certidão de quitação eleitoral”. Este documento é necessário para que a Justiça Eleitoral conceda ao candidato o registro que oficializa candidatura.
“O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres”, afirmou a ministra Nancy Andrighi. E continuou: “a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação”.
O tempo de inelegibilidade também não ficou determinado pelo TSE. A duração do impedimento deverá ser analisada caso a caso pela Justiça.
A determinação ocorre duas semanas após julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que validou a Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais deste ano.
Acompanharam o voto da ministra Nancy Andrighi, os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia e, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski — os três também integram o plenário do STF. Ficaram vencidos os ministros Gilson Dipp, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.
Outras normas
A resolução aprovada nesta quinta define ainda outras regras sobre as campanhas eleitorais. Elas dizem respeito, por exemplo, à arrecadação e aos gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros.
O TSE também aprovou determinação para não prejudicar os candidatos pelo atraso da Justiça Eleitoral. A alteração prevê que, na possibilidade de as contas não serem analisadas dentro do prazo estipulado, o candidato não será declarado inelegível.
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