sexta-feira, 2 de março de 2012

Candidato a prefeito deve morar no município pelo qual concorre, propõe projeto de lei





Está tramitando na Câmara um projeto de lei que obriga que os candidatos a prefeito residam, por, pelo menos, um ano da eleição, na sede do município pelo qual concorrem.
A Lei Eleitoral (9.504/97) prevê que os concorrentes ao cargo tenham domicílio eleitoral no município no mínimo um ano antes da eleição. Mas, segundo acórdão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o domicílio eleitoral pode não ser necessariamente o local de residência do candidato, mas, sim, onde o indivíduo tem vínculos políticos e sociais.
Para Washington Reis (PMDB-RJ), deputado que idealizou o PL 3213/12, é injustificável que o prefeito de um município não resida no município que representa. Para ele, “o prefeito que não mora onde atua, além de revelar desprestígio em relação à cidade, não tem condições de dar respostas tão rápidas quanto os que vivem o dia a dia do município”.

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