segunda-feira, 26 de março de 2012

CNJ adia votação da proposta que aplica Ficha Limpa no Judiciário

 
 
 



A votação da proposta de aplicação da Ficha Limpa no Judiciário começou nesta segunda-feira (26/3) durante a 114ª Sessão Ordinária do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), mas foi suspensa por um pedido de vista regimental do conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto.

A proposta de nova resolução do CNJ proíbe, no Poder Judiciário, a ocupação de cargos comissionados por pessoas condenadas por atos hoje tipificados como causa de inelegibilidade. Pela proposta, seriam aplicadas, nos tribunais, restrições equivalentes às previstas na Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

A matéria em questão é o Ato Normativo No. 0000898-23.2012.2.00.000, que tem o CNJ como requerente e o conselheiro Bruno Dantas como relator. "Assim como fizemos ao banir do Poder Judiciário o nepotismo – considerado uma das mais arraigadas práticas herdadas por nossa cultura patrimonialista –, temos agora a oportunidade de fornecer à nação outra contribuição valiosa e estruturante que, oxalá, pode vir a ser seguida pelos demais Poderes constituídos da República nas três esferas federativas", destacou o conselheiro em seu relatório.

Antes de seguir para apreciação em plenário a proposta passou pela análise da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, que aprovou parecer favorável.Antes da suspensão do julgamento, o relator apresentou seu voto favorável à resolução, sendo acompanhado pelos conselheiros Marcelo Nobre e Jorge Hélio.

A sessão desta segunda-feira foi presidida pelo vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ, ministro Carlos Ayres Britto. Ayres Brito classificou como “louvável” a iniciativa do CNJ e considerou que a proposta em questão busca balizar os tribunais na aplicação do artigo 37 da Constituição Federal, que diz: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

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