sábado, 24 de março de 2012

Aluno de escola militar não pode utilizar sistema de cotas destinadas a estudantes do ensino público, diz Justiça


 






A Justiça determinou que um estudante que cursou nível fundamental em escola militar não poderá utilizar cotas destinadas a escolas públicas para ingressar em curso técnico. Embora conveniada com o Poder Público, o entendimento foi de que a instituição possui características de instituição privada.

O aluno havia estudado no Colégio da Polícia Militar Polivalente Modelo Vasco dos Reis, em Goiânia (GO), e pretendia assegurar judicialmente a sua matrícula no IFG (Instituto Federal de Goiás).

A Procuradoria Federal de Goiás defendeu que os funcionários da escola militar não são regidos pelo estatuto dos servidores públicos e que a entidade não é mantida com recursos do Estado. Diversos encargos são cobrados dos pais dos alunos, como prestações mensais e taxa de material.

Os procuradores ainda destacaram que o edital do IFG contém cláusulas claras a respeito do ingresso por meio do sistema de cotas, segundo as quais os alunos de instituições privadas não podem usufruir dos benefícios.

A 8ª Vara da Seção Judiciária de Goiás concordou com os argumentos do procuradores e determinou a suspensão da matrícula do estudante. “O aluno tinha plena ciência de que não atendia as regras contidas no edital para concorrer pelo sistema [de cotas] e, portanto, assumiu todo o risco de perder a vaga”, afirmou o magistrado que analisou a ação.

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