Da Redação
O traficante Luiz Fernando da Costa, mais conhecido como Fernandinho Beira Mar, vai permanecer preso em regime disciplinar diferenciado. Ele teve seu pedido de habeas corpus negado pelo desembargador convocado para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) Adilson Vieira Macabu.
Segundo a defesa de Beira Mar, ele estaria sofrendo constrangimento ilegal ao cumprir suas penas em regime disciplinar diferenciado, ao qual foi submetido pelo prazo de 120 dias.
A defesa requereu a concessão de liminar para que fossem suspensas restrições não previstas na Lei de Execução Penal, como a proibição de contato físico com qualquer visitante, inclusive crianças, e o banho de sol realizado na própria cela.
Pedido de liminar com o mesmo objetivo já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em habeas corpus que ainda está pendente de julgamento de mérito. Por essa razão, Macabu aplicou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que impede o julgamento de habeas corpus nessa hipótese. O mérito não será analisado pelo STJ.
Em março de 2011, o TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) havia suspenso, em caráter liminar, decisão que autorizava a transferência do traficante Fernandinho Beira-Mar. Com a medida, ele sairia do presídio federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte e seria enviado para outra penitenciária.
Na ocasião, a Procuradoria Regional da União entrou com mandado de segurança contra o ato do juiz corregedor do presídio de Mossoró, Mario Jambo, que autorizou a transferência do traficante e de outros cinco presidiários. O juiz corregedor alegava problemas estruturais nas dependências do presídio que impediam a permanência deles no local.
O custo da transferência dos presos, realizada por aeronave privativa, giraria em torno de R$ 75 mil, sem contar as despesas com diárias e deslocamento dos 20 agentes penitenciários federais que participariam da missão.
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