ESTATUTO DO TORCEDOR
O deputado Vicente Cândido (PT-SP), relator do projeto da Lei Geral da Copa do Mundo de 2014 e da Copa das Confederações de 2013, desistiu de alterar o Estatuto do Torcedor para liberar a venda de cerveja em estádios de futebol fora das duas competições promovidas pela Fifa.
No substitutivo que entregou na última segunda-feira (27/2) à Comissão Especial da Copa e que deverá ser votado hoje (28/2), Cândido estabeleceu que “a venda e o consumo de bebidas, em especial as alcoólicas, [nos locais oficiais de competição das duas copas, em 2013 e 2014], serão admitidos desde que o produto esteja embalado em material de plástico, vedado o uso de qualquer outro tipo de embalagem”.
O documento, contudo, permite a venda da bebida sem qualquer tipo de restrição de embalagem em “áreas de hospitalidade”, onde circularão turistas, jornalistas e torcedores em geral.
Com isso, a permissão estende-se não apenas aos estádios, mas, segundo o relator, também aos “centros de treinamento, centros de mídia, centros de credenciamento, áreas de estacionamento, áreas para a transmissão de partidas, áreas oficialmente designadas para atividades de lazer destinadas aos fãs, localizados ou não nas cidades que irão sediar as competições”.
O projeto da Lei Geral da Copa tramita em regime de prioridade. Depois da comissão especial, a proposta seguirá para o plenário da Câmara e, em seguida, para o Senado.
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