segunda-feira, 16 de abril de 2012

Comissão de juristas quer incluir, no novo Código Penal, o testemunho como prova contra motoristas embriagados

Agência Brasil

 

A reforma do Código Penal que está sendo formulada por uma comissão de juristas no Senado deverá incluir novas formas de comprovar a embriaguez de motoristas envolvidos em acidentes de trânsito.

A comissão aprovou, em reunião nesta segunda-feira (16/4), que seja incluída no novo código a possibilidade de que todas as provas utilizadas em direito sejam também válidas nesses casos.

Dessa forma, o testemunho de agentes de trânsito, da vítima e de pessoas poderá ser usado para incriminar o motorista suspeito de dirigir sob ingestão de álcool.

Caso o motorista deseje comprovar que não está bêbado, poderá utilizar o bafômetro ou o exame de sangue.

A proposta da comissão de juristas visa a solucionar o impasse criado por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no entendimento que, pela lei atual, só o bafômetro ou o exame de sangue podem comprovar a embriaguez, e não o simples testemunho do polícia ou de outras pessoas.

Como a Constituição prevê que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, o próprio STJ também entendeu que os motoristas não são obrigados a fazer o teste ou o exame de sangue.

A ideia de que o motorista ficaria encarregado a fazer o teste para provar sua inocência é controversa porque significaria a inversão do ônus da prova.

No direito o que vigora é a presunção de inocência e cabe a quem acusa comprovar a culpa do acusado.

No entanto, um projeto de lei aprovado na Câmara, na semana passada, compartilha a mesma ideia da proposta da comissão de juristas.

Na proposição, no entanto, os deputados vão mais longe e incluem a possibilidade de imagem em vídeo ser usada como prova.

Atualmente, imagem não é válida como prova em juízo, por ser considerada gravação não autorizada. O projeto da Câmara ainda precisa ser aprovado no Senado.

A proposta da comissão de juristas ainda não começou a tramitar no Congresso Nacional.

Depois que concluir o anteprojeto do novo Código Penal, ele precisará ser transformado em propostas de emenda à Constituição ou, eventualmente, em projetos de lei e passar por comissões e plenários da Câmara e do Senado.

Nessa tramitação, as propostas dos juristas podem receber diversas modificações.

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