RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Da Redação
O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) condenou a rede de supermercados Giassi Cia. Ltda. a indenizar um cliente que teve o carro furtado em seu estacionamento. A 3ª Câmara de Direito Civil fixou em R$ 13,9 mil o valor a ser pago por danos materiais.
Na cidade de Sombrio (a 240 km de Florianópolis), o consumidor dirigiu-se a uma franquia da rede e, quando retornou ao estacionamento para ir embora, constatou que seu veículo havia sido furtado.
Além do dano material, o autor sustentou que também sofreu dano moral, pois sua esposa teve uma crise nervosa após o incidente. Em defesa, o supermercado alegou que não há provas de que o veículo estava no estacionamento destinado aos clientes.
A decisão do TJ-SC reformou parcialmente a sentença anterior, afastando a condenação por danos morais. O Tribunal considerou que o fato não passou de um mero aborrecimento do cotidiano, o que não é motivo suficiente para configurar dano moral.
Entretanto, o relator da ação, desembargador Fernando Carioni, manteve o restante da condenação, ao concluir que o estabelecimento que fornece estacionamento aos clientes, ainda que gratuito, responde objetivamente pelos roubos e furtos ali ocorridos.
“Elucide-se que os fatos expostos na inicial são coerentes, tendo em vista que o apelante registrou boletim de ocorrência, que é dotado de presunção relativa de veracidade”, afirmou, em resposta ao argumento da defesa.
A decisão da 3ª Câmara de Direito Civil foi unânime. A rede Giassi tem sua sede localizada no município de Içara, a 60 km da loja em que ocorreu o furto.
Número do processo: 2011.099912-7
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