A CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação participativa do Senado) aprovou nesta terça-feira (6/3), por unanimidade e em caráter terminativo, um projeto de lei que multa empresas que pagam salários menores para mulheres do que para homens quando ambos desempenham o mesmo cargo.
O relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou voto favorável ao PLC 130/2011, que é de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), e ressaltou que a proposição representa mais uma ferramenta jurídica para assegurar o princípio da igualdade de gênero.
Paim lembrou que a Constituição federal e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) já proíbem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador.
No entanto, a seu ver, essas normas não teriam sido suficientes para impedir que muitas trabalhadoras ainda hoje enfrentem discriminação.
De acordo com o texto, o empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar à empregada uma multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.
As senadoras Lídice da Mata (PSB-BA), Ana Rita (PT-ES) e Ivonete Dantas (PMDB-RN) saudaram a aprovação da proposta. Elas lembraram que a votação na CDH acontece na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, e no ano em que o direito ao voto feminino, estabelecido pelo Decreto 21.076/1932, completa 80 anos.
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