O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) autorizou por meio de alvará um bingo beneficente na paróquia Nossa Senhora do Rosário do município de Santa Maria de Itabira – a 130km de Belo Horizonte.
Apesar da vigência do artigo 50 do Decreto-Lei 3.688, de 1941, que proíbe o estabelecimento e a exploração dos jogos de azar em lugar público ou acessível ao público, o juiz opinou favoravelmente ao pedido dos coordenadores da pastoral familiar, responsáveis pela paróquia, por ter ciência do destino do dinheiro arrecadado. O montante servirá à reforma da igreja de Nossa Senhora do Carmo do distrito de Itauninha, em Santa Maria de Itabira.
Segundo o juiz, Pedro Câmara Raposo Lopes, da comarca de Itabira, “a realização de obras em igrejas ou templos, como in casu, por ser desprovida de habitualidade e sem o intuito de lucro, não se encontra abarcada pela tipicidade material da lei contravencional”. O magistrado ainda declarou que impedir a realização do bingo seria tomar como indevida qualquer “ação entre amigos” destinada a angariar recursos para atividades nobres.
No evento, realizado em 11 de fevereiro no Campo Vila Esporte Clube de Santa Maria de Itabira, foram vendidas 5 mil cartelas – cinco vezes o número de habitantes – e sorteadas três motocicletas, uma televisão, um netbook e uma caderneta de poupança no valor de R$ 5 mil.
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