A juíza Ana Lúcia Vieira do Carmo, da 19ª Vara Cível do TJ-RJ (Tribubal de Justiça do Rio de Janeiro), julgou improcedente a ação proposta pelo banqueiro Daniel Dantas contra Paulo Henrique Amorim.
O dono do banco Opportunity pedia indenização por danos morais e materiais alegando que o jornalista usou seu blog para difamar, dar apelidos pejorativos, manipular informações, pressionar magistrados e outros órgãos públicos.
Para a magistrada, o exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de criticar qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado.
A juíza não identificou ofensa nas frases e matérias publicadas pelo réu e afirmou estar convicta convicção de que a liberdade de imprensa, por mais que contrarie diversos interesses, deve ser privilegiada.
"Não se pode calar a imprensa, sob pena de calar o próprio povo e impedir-se o pleno emprego dos ideais democráticos, tendo a verdadeira indústria jornalística a obrigação de noticiar, visando informar e esclarecer os membros da população. Este é o preço para quem pretende viver em um Estado Democrático, como tenta ser este país”, ressaltou.
Dantas foi condenado a pagar custas e honorários advocatícios, calculados em R$ 8 mil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário