quarta-feira, 14 de março de 2012

BB terá que nomear candidatos aprovados em concurso em lugar de terceirizados

 

 
 

O Banco do Brasil terá que nomear em São José dos Pinhais (PR) os candidatos aprovados em concurso público realizado em 2003 para o cargo de escriturário que obtiveram classificação correspondente ao número total de vagas ocupadas por empregados terceirizados. A determinação é da Segunda Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que deu provimento a recurso do MPT-9 (Ministério Público do Trabalho da 9ª Região).

O recurso de revista do MPT foi interposto contra decisão do TRT-9 (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região). o TRT considerou que a ilicitude da terceirização praticada e o uso de mão-de-obra para cumprir as funções típicas de bancário não obrigam o Banco do Brasil a nomear aqueles candidatos que estivessem no aguardo da nomeação. Para o MPT, tal decisão contrariou o artigo 37, caput e inciso II, da Constituição da República, que exige aprovação prévia em concurso público.

Ao julgar o recurso, a Segunda Turma destacou que a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal) tem confirmado o direito do aprovado em concurso público quando a Administração Pública não observa os princípios aos quais deve se submeter e pretere indivíduos aprovados em concurso público em favor de empregados terceirizados. o cumprimento do artigo constitucional se dá especialmente quando for reconhecida a necessidade de pessoal qualificado de acordo com as exigências especificadas no edital do concurso.

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