quarta-feira, 21 de março de 2012

Ambev e churrascaria são condenadas a indenizar consumidora que tomou água sanitária em vez de refrigerante








Em outubro de 2007, Celeste Ferreira pediu ao garçom da churrascaria Cariúcha, no Rio de Janeiro, uma H2O de limão, marca de refrigerante fabricada pela Ambev (Companhia de Bebidas das Américas).

 A falta de ar, náuseas e queimação na garganta e olhos sentidas logo após a ingestão do produto fizeram com que a autora da ação fosse levada ao hospital para desintoxicação. Um laudo realizado pelo ICCE (Instituto de Criminalística Carlos Éboli) comprovou que a substância ingerida por ela era água sanitária.

Ao constatar que o fornecimento de refrigerante com substância tóxica violou os direitos básicos do consumidor, a 11ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou o estabelecimento e a fabricante de bebidas ao pagamento de R$ 15 mil à consumidora por danos morais.

O caso já havia sido julgado em primeira instância, na 17ª Vara Cível da Comarca da Capital, a favor de Celeste. No entanto, a Ambev recorreu da decisão porque considerou necessária a realização de uma nova perícia para identificar a presença de água sanitária no refrigerante.

Nos autos do processo de segunda instância, a empresa também afirmou que o defeito não pode ter tido origem na fábrica, pois a substância em questão não faz parte de nenhuma etapa do processo de produção.

Já a churrascaria atribuiu toda a culpa à fabricante e garantiu que os garçons do restaurante sempre abrem as garrafas de bebida na frente do cliente. A defesa também disse que o gerente providenciou um táxi para encaminhar Celeste ao hospital assim que a viu passar mal, porém quando retornou ela já tinha sido levada pelo seu acompanhante.

O desembargador Roberto Guimarães rejeitou a contestação das empresas e concluiu que as rés são igualmente culpadas pela conduta de "extrema gravidade" que culminou em complicaçôes do estado de saúde de Celeste; ela alegou que as dores abdominais e o desconforto permaneceram mesmo com o tratamento e o uso de medicamentos.

Número do processo: 0162360-93.2008.8.19.0001

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