Em outubro de 2007, Celeste Ferreira pediu ao garçom da churrascaria Cariúcha, no Rio de Janeiro, uma H2O de limão, marca de refrigerante fabricada pela Ambev (Companhia de Bebidas das Américas).
A falta de ar, náuseas e queimação na garganta e olhos sentidas logo após a ingestão do produto fizeram com que a autora da ação fosse levada ao hospital para desintoxicação. Um laudo realizado pelo ICCE (Instituto de Criminalística Carlos Éboli) comprovou que a substância ingerida por ela era água sanitária.
Ao constatar que o fornecimento de refrigerante com substância tóxica violou os direitos básicos do consumidor, a 11ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou o estabelecimento e a fabricante de bebidas ao pagamento de R$ 15 mil à consumidora por danos morais.
O caso já havia sido julgado em primeira instância, na 17ª Vara Cível da Comarca da Capital, a favor de Celeste. No entanto, a Ambev recorreu da decisão porque considerou necessária a realização de uma nova perícia para identificar a presença de água sanitária no refrigerante.
Nos autos do processo de segunda instância, a empresa também afirmou que o defeito não pode ter tido origem na fábrica, pois a substância em questão não faz parte de nenhuma etapa do processo de produção.
Já a churrascaria atribuiu toda a culpa à fabricante e garantiu que os garçons do restaurante sempre abrem as garrafas de bebida na frente do cliente. A defesa também disse que o gerente providenciou um táxi para encaminhar Celeste ao hospital assim que a viu passar mal, porém quando retornou ela já tinha sido levada pelo seu acompanhante.
O desembargador Roberto Guimarães rejeitou a contestação das empresas e concluiu que as rés são igualmente culpadas pela conduta de "extrema gravidade" que culminou em complicaçôes do estado de saúde de Celeste; ela alegou que as dores abdominais e o desconforto permaneceram mesmo com o tratamento e o uso de medicamentos.
Número do processo: 0162360-93.2008.8.19.0001
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