Da Redação Última Instância
AFASTAMENTO
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu abrir em sessão plenária desta terça (28/2) processo administrativo disciplinar contra o juiz João Borges de Sousa Filho, da 2ª. Vara Cível da Comarca de Picos (PI).
Conforme o relator, conselheiro José Lúcio Munhoz, o juiz deferiu duas liminares em processos cautelares de arresto e determinou liberação de valores nos montantes de R$ 139,3 mil a réu que sequer foi citado e R$ 895,1 mil a outro que havia falecido anos antes do próprio documento que ele teria assinado e que fundamentava o pedido de cautelar.
Munhoz destacou que foram encartados documentos e informações falsas aos autos, além de apontar diversas falhas processuais. E acrescentou que, em nenhuma das ações, o advogado, os autores ou os requeridos são residentes em Picos.
O Conselho definiu o afastamento do magistrado até o julgamento final do processo, atendendo pedido de revisão disciplinar interposto pela promotoria de Justiça de Picos contra decisão do TJ-PI (Tribunal de Justiça do Piauí) que arquivou processo anterior referente ao caso.
Munhoz também pediu a apuração da conduta do desembargador Haroldo Oliveira Rehem do TJ-PI pelo fato de, mesmo diante das falhas observadas no curso do processo, ter apresentado relatório e voto pelo arquivamento das investigações contra o juiz no âmbito do tribunal. Os conselheiros, no entanto, rejeitaram a abertura de investigação contra o desembargador.
O CNJ decidiu recomendar aos juízes brasileiros, por intermédio dos seus tribunais, que antes de determinar a citação por edital tentem confirmar o endereço ou encontrar o paradeiro dos réus através dos convênios disponibilizados pelo Poder Judiciário – caso dos sistemas Infojud e Infoseg, amplamente divulgados pelo órgão.
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