Da Redação - Última Instância - 25/02/2012
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve sentença que condenou a rede de hipermercados Carrefour a indenizar um cliente acusado injustamente de ter roubado dois galões de água mineral. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal.
Consta nos autos que o cliente foi a uma das lojas da rede comprar os galões, que seriam consumidos no local de trabalho. O homem selecionou os objetos e teve a compra autorizada, mesmo após uma funcionária ter constatado que um dos recipientes estava com a data de validade vencida. O autor foi então abordado pelo diretor do estabelecimento, que o acusou de ter roubado o galão.
Por ter sido acusado injustamente, entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais. Em primeira instância, seu pedido foi julgado parcialmente procedente, estipulando em R$ 3,5 mil o valor a ser pago.
Sob a justificativa de que o cliente tentou valer-se de meios escusos para obter vantagem a que sabidamente não tinha direito, o Carrefour apelou ao TJ-SP. O pedido foi negado pelo Tribunal, pois, no entendimento do desembargador José Carlos Ferreira Alves, "a sentença recorrida deu correta solução à lide e não merece qualquer reparo".
Número do processo: 9192068-77.2007.8.26.0000
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